Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 04, DE 04 DE MAIO DE 2021
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965 e nº 21.372 , de 25 de março de 2003, bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;
CONSIDERANDO o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas; e
CONSIDERANDO, por fim, o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2021, conforme segue:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
45ª ZE – GUAJARÁ |
JUNHO |
CORREIÇÃO |
12ª ZE – LÁBREA |
JULHO |
CORREIÇÃO |
51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO |
JULHO |
CORREIÇÃO |
67ª ZE - APUÍ |
JULHO |
CORREIÇÃO |
15ª ZE – BORBA |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
10ª ZE – FONTE BOA |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
49ª ZE – MARAÃ/ 48ª ZE – JAPURÁ |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
60ª ZE – ALVARÃES |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
11ª ZE – EIRUNEPÉ |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
8ª ZE – COARI |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
41ª ZE – JUTAÍ |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
18ª ZE – BARCELOS |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
36ª ZE – TABATINGA |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
22ª ZE – SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
AGOSTO |
INSPEÇÃO |
19ª ZE – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO |
30ª – SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
21ª ZE – CARAUARI |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
5ª ZE – MAUÉS |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
16ª ZE – MANICORÉ |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
Art. 2º Revogam-se o Provimento CRE/TRE/AM Nº 029/2020 e o Provimento CRE/TRE/AM Nº 002/2021 .
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 05.05.2021, p. 4-5.