Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 15, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM , de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM;
CONSIDERANDO o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de redefinir as zonas eleitorais a serem correcionadas no ano de 2021 para melhor atender ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Provimento nº 014/2021-CRE/TRE/AM que determinou a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 15ª Zona Eleitoral, município de Borba-AM.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2021, p.2.