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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 16, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM , de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965 e nº 21.372, de 25 de março de 2003, bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas; e

CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o calendário estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE/TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de redefinir as zonas eleitorais a serem correcionadas para melhor atender ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no segundo semestre de 2021, conforme segue:

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

AGOSTO

CORREIÇÃO

34ª ZE – NOVO AIRÃO

AGOSTO

CORREIÇÃO

10ª ZE – FONTE BOA

SETEMBRO

CORREIÇÃO

16ª ZE – MANICORÉ

SETEMBRO

CORREIÇÃO

60ª ZE – ALVARÃES

OUTUBRO

CORREIÇÃO

18ª ZE – BARCELOS

OUTUBRO

CORREIÇÃO

36ª ZE – TABATINGA

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

23ª ZE – CAREIRO

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

19ª ZE – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

SETEMBRO

INSPEÇÃO

05ª ZE – MAUÉS

OUTUBRO

INSPEÇÃO

30ª ZE – SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

21ª ZE – CARAUARI

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 148, de 16.08.2021, p.3.