Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 16, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM , de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965 e nº 21.372, de 25 de março de 2003, bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;
CONSIDERANDO o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas; e
CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o calendário estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE/TRE-AM ;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de redefinir as zonas eleitorais a serem correcionadas para melhor atender ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no segundo semestre de 2021, conforme segue:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
34ª ZE – NOVO AIRÃO |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
10ª ZE – FONTE BOA |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
16ª ZE – MANICORÉ |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
60ª ZE – ALVARÃES |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
18ª ZE – BARCELOS |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
36ª ZE – TABATINGA |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
23ª ZE – CAREIRO |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
19ª ZE – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO |
05ª ZE – MAUÉS |
OUTUBRO |
INSPEÇÃO |
30ª ZE – SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
21ª ZE – CARAUARI |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 148, de 16.08.2021, p.3.