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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 24, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

(Tornado sem efeito pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 26 de 13 de setembro de 2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM , alterado pelo Provimento nº 016/2021-CRE/TRE-AM ; e

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 8ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM, no período de 05/10/2021 a 08/10/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio do Des. Márcio André Lopes Cavalcante e dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Kétulle Cristine Mota de Albuquerque e Robério Moreira Borges.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 13.09.2021, p.3.