Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM ;
CONSIDERANDO o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM;
CONSIDERANDO o Provimento nº 024/2021-CRE/TRE-AM , por meio do qual determinou-se a realização de Correição no Cartório da 8ª Zona Eleitoral de Coari-AM; e
CONSIDERANDO, por fim, o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas e suas consequências nos serviços de transporte aéreo, com redução do número de voos,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 8ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM, no período de 21/09/2021 a 24/09/2021, a ser presidida pelo Desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Kétulle Cristine Mota de Albuquerque e Adrianne Lins Guimarães.
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Provimento CRE/TRE-AM nº 024/2021.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 167, de 14.09.2021, p.4.