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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 27, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

( Tornado sem efeito pelo Provimento nº 34 de 17/11/2021 .)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009 ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 016/2021-CRE-TRE-AM ;
CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 21ª Zona Eleitoral, município de Carauari/AM, no período de 22/11/2021 a 27/11/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Ivan Carneiro Vieira Júnior e Olívia Eliane Lima da Silva.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Comunique-se, publique-se e cumpra-se.


Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 20.09.2021, p.7.