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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM , alterado pelo Provimento nº 016/2021-CRE/TRE-AM ;

CONSIDERANDO o Provimento nº 020/2021-CRE-TRE-AM , que determinou a realização de Correição, na modalidade virtual, no Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa-AM; e

CONSIDERANDO, por fim, o conflito de datas ocasionado pela antecipação da Correição no Cartório da 08ª Zona Eleitoral de Coari-AM, determinada pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 026 /2021 ,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o Provimento CRE/TRE-AM nº 020/2021 , nos termos seguintes: Onde se lê "com videoconferência designada para o dia 24/09/2021", leia-se corretamente "com videoconferência designada para o dia 27/09/2021".

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 21.09.2021, p.6.