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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM , de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM , alterado pelo Provimento nº 016/2021-CRE/TRE-AM ;

CONSIDERANDO o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas e suas consequências nos serviços de transporte aéreo, com redução do número de voos,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 16ª Zona Eleitoral, município de Manicoré-AM, no período de 16/11/2021 a 18/11/2021, a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira e Adrianne Lins Guimarães.

Art. 2º Tornar sem efeito o Provimento CRE/TRE-AM nº 019/2021 .

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 180, de 01.10.2021, p.3.