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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 34, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO a impossibilidade da realização da Inspeção no Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Carauari-AM, designada pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 027/2021 , devido ao cancelamento das passagens aéreas dos membros da Comissão por iniciativa da Companhia Aérea;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 34, inciso III, do Provimento CGE nº 7/20 21; e

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 6ª Zona Eleitoral, município de Manacapuru/AM, no período de 22/11/2021 a 26/11/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Ivan Carneiro Vieira Júnior, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Provimento CRE/TRE-AM nº 027/2021 .

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 208, de 19.11.2021, p.4-5.