Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N.º 11, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Retifica o Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-TRE/AM nº 007/2022, por meio do qual determinou-se a realização de Inspeção no Cartório da 51ª Zona Eleitoral de Iranduba-AM; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de participação do Corregedor Regional Eleitoral e da Assessora Jurídica Chefe da Corregedoria em evento institucional designado para o mesmo período em que ocorrerá a Inspeção,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022, nos termos seguintes:
Onde se lê: “a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos”.
Leia-se corretamente: “a ser presidida pelo Desembargador Kon Tsih Wang, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Adrianne Lins Guimarães, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos”.
Art. 2º Demais disposições do Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 24 de março de 2022.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 28.03.2022, p.5.