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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N.º 11, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Retifica o Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Provimento CRE-TRE/AM nº 007/2022, por meio do qual determinou-se a realização de Inspeção no Cartório da 51ª Zona Eleitoral de Iranduba-AM; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de participação do Corregedor Regional Eleitoral e da Assessora Jurídica Chefe da Corregedoria em evento institucional designado para o mesmo período em que ocorrerá a Inspeção,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º RETIFICAR  o Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022, nos termos seguintes:

 

Onde se lê: “a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos”.

 

Leia-se corretamente: “a ser presidida pelo Desembargador Kon Tsih Wang, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Adrianne Lins Guimarães, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos”.

 

Art. 2º Demais disposições do Provimento CRE/TRE-AM nº 007/2022 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Manaus, 24 de março de 2022.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 28.03.2022, p.5.