Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Disciplina o envio à Corregedoria de relatório de multa paga do Sistema Elo para fins de acompanhamento.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, e seus incisos, da Resolução TSE nº 7.651, de caput 24 de agosto de 1965, combinados com o art. 23, incisos II, VI, VIII, XI e XII, do Regimento Interno do TRE AM, de 31 de março de 2009,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, a orientação e a fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que o alistamento tardio e a ausência aos pleitos eleitorais injustificados ensejam a aplicação de multa eleitoral, em conformidade com o art. 33 e incisos, em concomitância com o art. 126 e incisos, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que o recolhimento de multa será feito nas formas previstas para a arrecadação de valores ao Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO que a atualização do histórico de inscrição no Cadastro Eleitoral se dá através de códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), em conformidade com o art. 2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 25 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a faculdade do eleitor ou eleitora realizar a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União diretamente nos sítios dos Tribunais Eleitorais na Internet;
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento do imediato registro do pagamento das multas emitidas e do consequente lançamento do ASE 078 - Quitação de Multa;
CONSIDERANDO que o relatório "Multa paga" do Sistema Elo só está disponível para o perfil de usuário de Cartório;
CONSIDERANDO as recorrentes reclamações registradas e relatadas pela Ouvidoria Eleitoral, quanto ao não registro do pagamento das multas por eleitores, em tempo razoável;
CONSIDERANDO o compromisso da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas em velar pela fiel execução das normas e boa ordem e celeridade dos serviços e processos eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os Cartórios Eleitorais do Estado do Amazonas deverão encaminhar à Ouvidoria Eleitoral, por meio de sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos que esteja em atividade, até o dia 7 de fevereiro de 2022, o relatório de "Multa paga" do Sistema Elo com data inicial 01/01/2018 e data final 31/01/2022.
Parágrafo único: No período compreendido no deste artigo, quando não houver GRU's pagas caput pendentes de registro de pagamento, o Cartório certificará e comunicará à Ouvidoria.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do Estado do Amazonas deverão encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos que estiver em atividade, até o dia 5 de cada mês, relatório de "Multa paga" do Sistema Elo, certificando o lançamento do registro de pagamento de multa bem como o lançamento do respectivo ASE, referente ao mês anterior.
Art. 3º A Seção de Orientação, Inspeção e Correição fará o acompanhamento do envio e a consolidação dos relatórios, bem como a publicação no Portal Transparência no do Tribunal sítio Regional Eleitoral do Amazonas na Internet.
Art. 4º O envio do relatório "Multa paga" será obrigatório até o desenvolvimento de ferramenta para mineração da informação na base de dados do Cadastro Eleitoral, que permita a elaboração e divulgação de painel estatístico das multas pagas.
Art. 5º O não cumprimento das disposições deste Provimento levará à apuração disciplinar.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 7º Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 01 do mês de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 21, de 04.02.2022, p. 2-4.