Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 05, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Determina a inclusão do Desembargador Fabrício Frota Marques na Comissão que realiza Inspeção no Cartório da 51ª Zona Eleitoral, município de Presidente Figueiredo-AM, no período de 17/03/2022 a 19/03/2022.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 031/2021 ; e
CONSIDERANDO , por fim, o Provimento CRE/TRE-AM nº 003/2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a inclusão do Desembargador Fabrício Frota Marques na Comissão que ralizará INSPEÇÃO no Cartório da 51ª Zona Eleitoral , município de Presidente Figueiredo-AM , no período de 17/03/2022 a 19/03/2022 .
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 03 de março de 2022.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 04.03.2022, p. 9-10.