Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 07, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Determina a realização de Inspeção no Cartório da 56ª Zona Eleitoral, município de Iranduba-AM, no período de 28/03/2022 a 01/04/2022.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da Inspeção na 60ª ZE de Alvarães, prevista no calendário de correições e inspeções para o exercício corrente (Provimento CRE/TRE-AM nº 031/2021), em razão de mudança da sede do Cartório; e
CONSIDERANDO, por fim, o volume do acervo processual em traminatação na 56ª ZE de Iranduba-AM,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 56ª Zona Eleitoral, município de Iranduba-AM, no período de 28/03/2022 a 01/04/2022, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e Mayara Santos Santos.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 11 de março de 2022.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 16.03.2022, p. 5-6.