Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento nº 08/2023 que determinou Inspeção de Ciclo no Cartório da 4ª Zona Eleitoral, município de Parintins-AM, no período de 11/04/2023 a 13/04/2023, para incluir o Dr. Fabrício Frota Marques, como presidente da Comissão de Inspeção, em substituição à signatária.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Provimento n. 08/2023 que determinou INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 4ª Zona Eleitoral, município de Parintins-AM, no período de 11/04/2023 a 13/04/2023, para incluir o Dr. Fabrício Frota Marques, como presidente da Comissão de Inspeção, em substituição à signatária.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 28 de março de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 30.03.2023, p. 3.