Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 12, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE nº. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, VI, VIII, XI e XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aperfeiçoar os procedimentos referentes às inspeções e correições no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de modo a garantir a boa ordem, o acompanhamento e a fiscalização das atividades cartorárias por parte da Corregedoria;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Resolução TSE nº. 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis a inspeções e correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO, por fim, o inteiro teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral - CGE nº. 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e, ainda, sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a adoção do Provimento nº. 02 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, por ocasião da autoinspeção anual, autoinspeção inicial e autoinspeção final.
Art. 2º. Revogar o Provimento CRE/TRE-AM nº 24, de 16 de setembro de 2022.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 19 de abril de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 70, de 24.04.2023, p. 3.