Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 13, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às eleições nas operações RAE, realizadas no período de 08 a 12 de maio de 2023, durante a realização do evento "Registre-se" e para fim de quitação eleitoral no mesmo período.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do ofício 99 - GAB/CGJ, de 05.04.2023 que, em atendimento ao disposto no Provimento CNJ n. 140, de 22.02.23 estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e Institui a Semana Nacional do Registro Civil;
CONSIDERANDO a realização do evento "Registre-se", o qual irá ocorrer na segunda semana de maio, mais precisamente nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de maio de 2023, capitaneada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o pedido para cooperação deste Tribunal Regional Eleitoral, para a expedição de títulos de eleitor em caráter itinerante, durante a realização do evento;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às eleições nas operações RAE, realizadas no período de 08 a 12 de maio de 2023, durante a realização do evento "Registre-se" e para fim de quitação eleitoral no mesmo período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 20 de abril de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 71, de 25.04.2023, p. 3-4.