Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 17, DE 15 DE MAIO DE 2023
Determina o impulsionamento e/ou saneamento das irregularidades apontadas nos processos listados na tabela anexa ao presente Provimento, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o cumprimento ser comunicado à Corregedoria Regional Eleitoral.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o cotejamento das informações constantes do Relatório de Autoinspeção realizada pela 45ª Zona Eleitoral - Guajará, em dezembro de 2022, com as informações constantes no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; e
CONSIDERANDO o apurado por ocasião da análise do acervo processual em tramitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, efetuado pela Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC e pelo Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o impulsionamento e/ou saneamento das irregularidades apontadas nos processos listados na tabela anexa ao presente Provimento, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o cumprimento ser comunicado à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 15 de maio de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO
Provimento 017-2023-CRE-AM - Anexo Prov 17-2023 - 45ª Guajará.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 86, de 17.05.2023, p. 5-6.