Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 18, DE 30 DE MAIO DE 2023
Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, município de Autazes-AM, no período de 13/06/2023 a 15/06/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da S. Negreiros, Aline Said Pessoa do Ó Silva e Leonise Maria de Aquino Lédo.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 03/2023;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, município de Autazes-AM, no período de 13/06/2023 a 15/06/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da S. Negreiros, Aline Said Pessoa do Ó Silva e Leonise Maria de Aquino Lédo.
Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pelo Chefe de Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 30 de maio de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 96, de 31.05.2023, p. 5-6.