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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 29, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 47ª Zona Eleitoral, município de Santo Antonio do Içá/AM, no período de 17/10/2023 a 19/10/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Leonise Maria de Aquino Lédo, Aline Said Pessora do Ó Silva e servidor Hernan Batalha Gonçales.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 03/2023; e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração ( Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 47ª Zona Eleitoral, município de Santo Antonio do Içá/AM, no período de 17/10/2023 a 19/10/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Leonise Maria de Aquino Lédo, Aline Said Pessora do Ó Silva e servidor Hernan Batalha Gonçales.

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pelo Chefe de Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 01 de setembro de 2023.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o texto retificado publicado no DJE-AM n° 161, de 11.09.2023, p. 5 (originariamente o texto fora publicado no DJE-AM n° 160, de 08.09.2023, p. 4-5).