Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE/AM Nº 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2023.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;
CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, fato superveniente alegado pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral - município de Jutaí/AM,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2023, conforme segue:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
58ª ZE - MANAUS |
JANEIRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
31ª ZE - MANAUS |
FEVEREIRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
40ª ZE - MANAUS |
FEVEREIRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
36ª ZE - TABATINGA |
MARÇO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
4ª ZE - PARINTINS |
ABRIL |
INSPEÇÃO DE CICLO |
68ª ZE - MANAUS |
ABRIL |
INSPEÇÃO DE CICLO |
17ª ZE - JAPURÁ |
MAIO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
49ª ZE - MARAÃ |
MAIO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
9ª ZE - TEFÉ |
JUNHO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
30ª ZE - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
JUNHO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
60ª ZE - ALVARÃES |
JULHO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
7ª ZE - CODAJÁS |
JULHO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
22ª ZE - SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
AGOSTO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
19ª ZE - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
AGOSTO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
43ª ZE - NHAMUNDÁ |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
26ª ZE - BARREIRINHA |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
35 ZE - AUTAZES |
OUTUBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
16ª ZE - MANICORÉ |
OUTUBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
46ª ZE - ENVIRA |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
50ª ZE - JURUÁ |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
41ª ZE - JUTAÍ |
DEZEMBRO |
INSPEÇÃO DE CICLO |
Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 7/2021).
Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.
Art. 4º Revoga-se o provimento n. 27/2022.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°21, de 03.02.2023, p.5-6.