Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE/AM Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
(Revogada pela PROVIMENTO CRE/TRE/AM Nº 5, DE 10 FEVEREIRO DE 2023)
Determina a realização de inspeção no Cartório da 40ª Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 14/02/2023 a 16/02/2023, a ser presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio dos seguintes servidores: Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Marissie de Oliveira Nina, Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes e Hernan Batalha Gonçales.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 27/2022;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 40ª Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 14/02/2023 a 16/02/2023, a ser presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio dos seguintes servidores: Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Marissie de Oliveira Nina, Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes e Hernan Batalha Gonçales.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°21, de 03.02.2023, p.4-5.