Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
(Revogada pela PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 28, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)
Suspende, até ulterior deliberação, a utilização do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no âmbito deste Tribunal, para tramitação dos pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra servidores.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vigência do Provimento CRE/TRE-AM Nº 026/2022, de 25 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que o Sistema Informatizado PJeCor ainda está em fase de aprimoramento, a par da necessidade de observância ao princípio da eficiência na tramitação dos feitos disciplinares em curso neste Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de guardar simetria de procedimentos relativos aos processos da mesma natureza que tramitam na Secretaria do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, até ulterior deliberação, a utilização do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no âmbito deste Tribunal, para tramitação dos pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra servidores.
Parágrafo único. A tramitação dos feitos de natureza discriminada no "caput" deste artigo, dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo ser trasladada cópia integral dos autos, ao final de sua tramitação, para o PJECor.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 16.02.2023, p.4-5.