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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 19, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispensa o recolhimento de multa por ausência às eleições nas operações RAE, realizadas no dia 14 de novembro de 2024, durante a participação do "Pop Rua JUD", na Ação conjunta às Pessoas em Situação de Rua e para fim de quitação eleitoral no mesmo dia.

O Excelentíssimo Senhor VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o alinhamento de ações voltadas a assegurar o acesso das pessoas em situação de rua ao alistamento eleitoral, conforme preceitua o art. 1º, X, da Resolução CNJ 425 de 08.10.21;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 36 - GABVPRES/TJ, de 23.10.2024 que estabeleceu parcerias em forma de mutirão com o intuito de promover a igualdade de direitos com Justiça para todos, dignidade humana e cidadania a essas pessoas, através de serviços públicos integrados.

CONSIDERANDO a realização da Ação conjunta às Pessoas em Situação de Rua, a qual irá ocorrer no dia 14 de novembro de 2024, capitaneada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o pedido para cooperação deste Tribunal Regional Eleitoral, através do Pop Rua JUD, para a expedição de títulos de eleitor em caráter itinerante, durante a realização do evento;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às eleições nas operações RAE, realizadas no dia 14 de novembro de 2024, durante a participação do "Pop Rua JUD", na Ação conjunta às Pessoas em Situação de Rua e para fim de quitação eleitoral no mesmo dia.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus, 08 de novembro de 2024.

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL  
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 275, de 11/11/2024, p. 5-6.