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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2025 e revoga o Provimento CRE/TRE/AM nº 021/2024.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o histórico de inspeções/correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2025, conforme segue:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES DE CICLO - 2025

MUNICÍPIO/ZE

MÊS

1

MANAUS - 2ª ZE

Fevereiro

2

MANAUS - 32ª ZE

Fevereiro

3

ENVIRA - 46ª ZE

Março

4

FONTE BOA - 10ª ZE

Março

5

JURUÁ - 50ª ZE

Março

6

ITAMARATI - 69ª ZE

Março

7

MAUÉS - 5ª ZE

Abril

8

CANUTAMA - 13ª ZE

Maio

9

TAPAUÁ - 38ª ZE

Maio

10

ITAPIRANGA - 24ª ZE

Junho

11

ITACOATIARA - 3ª ZE

Junho

12

MANAUS - 37ª ZE

Agosto

13

MANAUS - 59ª ZE

Agosto

14

BOCA DO ACRE - 14ª ZE

Setembro

Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 02/2023).

Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.

Art. 4º Revoga-se o Provimento CRE/TRE/AM nº 021/2024.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus, 10 de dezembro de 2024.

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 322, de 12.12.2024, p. 3-4.