Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Altera o artigo 1º da Resolução TRE/AM nº 11/2010, de 30 de agosto de 2010, modificando a composição da Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas mediante votação paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 11/2010. que instituiu comissão, designou membros e expediu instruções para a auditoria de vereficação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela, de que cuida a Resolução TSE nº 23.205/10;
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 51/2010 - CVP/TRE/AM. encaminhado à Presidência do TRE/AM pelo Juiz Vasco Pereira do Amaral, Presidente da Comissão de Votação Paralela, solicitando a alteração da Resolução TRE/AM nº 11/2010, para substituir a servidora Lilian Farias de Queiroz pelo servidor Marco Antônio Barbosa Ribeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Resolução TRE/AM nº 11/2010, para modificar a composição da Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, substituindo a servidora LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE pelo servidor MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário lotado na Secretaria de Tecnologia da informação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Dr. VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Dr. JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Dr. MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS
Dr. MARIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA
Dr. VASCO PEREIRA DO AMARAL
Dr. ATHAYDE RIBEIRO COSTA, Procurador Eleitoral