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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA a Resolução TRE/AM n.° 07/2011 e dá outra providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a manifestação do Plenário da Corte exarada no julgamento do Processo Administrativo n.° 154-18.2011.65.04.0000 – Classe 26;

CONSIDERANDO, ainda, a imperiosa necessidade de adequar as disposições da Resolução TRE/AM n.° 07/2011 á alteração superveniente promovida pela Resolução TSE n.° 22.197/2006;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2.° da Resolução TRE/AM n.° 07/2011, revogando os parágrafos primeiro e segundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Na designação do Juiz Eleitoral, será observada a antiguidade, a ser apurada entre os juizes que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade.

§ 1°- Revogado.

§ 2° - Revogado.

§ 3.º .................................................................................................

§ 4.º .................................................................................................

§ 5.º .................................................................................................

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Presidente

Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, VicePresidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz de Direito MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Membro

Juiz de Direito VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Membro

Juiz Jurista VASCO PEREIRA DO AMARAL, Membro

Juiz Jurista MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA, Membro

Juiz Federal MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Membro

 EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 223, de 15.12.2011, p. 8.