Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Revoga a Resolução TRE/AM n. 004/2011, que dispõe sobre remoção de servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei n. 11.416/2006 incumbe aos Tribunais Superiores baixar os atos regulamentares necessários à realização de remoção de servidores, cada um no âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução TSE n. 23.092/2009, disciplinou, para toda a Justiça Eleitoral, a remoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo nos órgãos que a integram (TREs e TSE);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 18 da aludida Resolução TSE n. 23.092/2009 “Os procedimentos de realização dos concursos de remoção são estabelecidos no edital de convocação ...”,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/AM n. 004/2011 que dispõe sobre remoção de servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz de Direito VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Membro
Juiz de Direito MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Membro
Juíza Federal MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA, Membro substituto
SÉRGIO VALLADÃO FERRAZ, Procurador Regional Eleitoral substituto.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 078 , de 06.05.2013, p. 9.