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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Fórum Eleitoral de Manaus.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso XXIX, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades administrativas de interesse comum das unidades judiciárias que compõem a Justiça Eleitoral de 1º Grau na Capital.

CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Lei n. 4.737, de 15 de julho 1965, que trata da competência originária dos juízes eleitorais de primeira instância na condução dos processos de inscrição, transferência e exclusão de eleitores;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 001, de 03 de fevereiro de 2000, que instituiu a Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) no município de Manaus;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Fórum Eleitoral de Manaus, que funcionará no edifício anexo ao TRE-AM. DO FORUM ELEITORAL DE MANAUS.

Art. 2º. O Fórum Eleitoral de Manaus integrará todas as zonas eleitorais do município de Manaus e Central de Atendimento ao Eleitor (CATE). DA DIREÇÃO DO FORUM.

Art. 3º. A Presidência do Tribunal, ad referendum do Pleno, designará dentre os juízes eleitorais da Capital, pelo período mínimo de um ano, o juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Manaus.

Parágrafo Único O encargo do Diretor do Fórum poderá ser prorrogado uma única vez, observada, em todo caso, a duração do biênio.

Art. 4º. O Chefe de Cartório da Zona Eleitoral ao qual estiver vinculado o Juiz-Diretor ficará responsável por auxiliar os trabalhos do Fórum Eleitoral.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO FÓRUM

Art. 5º. São atribuições do Diretor do Fórum Eleitoral de Manaus:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas comuns desenvolvidas no Fórum Eleitoral de Manaus;

II- baixar atos normativos sobre o funcionamento do Fórum Eleitoral de Manaus, desde que não conflitantes com outros atos do TRE-AM;

III – prover, junto à Secretaria do TRE-AM e nos limites de sua competência, os meios necessários ao pleno funcionamento do Fórum Eleitoral de Manaus;

IV – deliberar sobre questões administrativas de interesse comum das zonas eleitorais de Manaus;

V – funcionar perante o TRE-AM como representante das Zonas Eleitorais da Capital, respondendo sobre questões de interesse comuns destas, ressalvadas as competências funcionais dos Juízos Eleitorais;

VI – consolidar as demandas das Zonas Eleitorais da Capital relativas ao processo Eleitoral e encaminhá-las à Secretaria do TRE-AM para fins de programação orçamentária até março do ano anterior às eleições.

Art. 6º. O funcionamento de Centrais de Mandados e de Cartório Distribuidor ou unidades similares na Diretoria do Fórum dependerá da anuência dos demais Juízes Eleitorais.

Art. 7º. A presidência do Tribunal Regional Eleitoral, na aplicação desta Resolução, poderá editar normas complementares, inclusive para decidir casos omissos.

Parágrafo único. A criação de novos Fóruns Eleitorais dar-se-á por ato da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, nos mesmos moldes preconizados por esta Resolução.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente

Dr. MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA

Dr. FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ

Dr. RICARDO AUGUSTO DE SALES

Dr. DÉLCIO LUIS SANTOS

Dr. AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 169, de 16.09.2013, p. 7-8.