Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que dispõe sobre a aquisição, requisição, classificação, abastecimento, utilização, controle, manutenção, identificação, locação, cessão, desfazimento, condutores, acidentes e infrações com veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
ALTERAR o Modelo do Anexo II, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010.
ALTERAR teor do § 1º do art. 20, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§1º. Cabe ao Servidor da Seção de Transportes preencher corretamente a ficha de controle diário de saída e chegada de veículos – Diário de Bordo (Anexo II), onde devem constar data, placa, chapa patrimonial, veículo, litros abastecidos, valor, requisição n.º, dia da saída/chegada, hora da saída/chegada, nº da Kilometragem na saída/chegada, destino, responsável pela autorização, finalidade, condutor (nome e assinatura), visto do requisitante e visto da Seção de Transportes. O campo ´observação` deverá ser utilizado para registro das condições físicas do veículo, na saída e na chegada, eventuais mudanças no trajeto percorrido e outras informações que julgar pertinente”.
ALTERAR o teor do inciso I do art. 33, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“I – Conferir os dados existentes na ficha de controle diário de saída e chegada de veículos – Diário de Bordo (Anexo II), relativos a placa, veículo, dia da saída/chegada, hora da saída/chegada, nº da Kilometragem na saída/chegada, destino, responsável pela autorização, condutor (nome e assinatura), visto do requisitante e visto da Seção de Transportes”.
Desembargadora. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Presidente
Desembargador. Aristóteles Lima Thury, Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Membro
Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Membro
Dr. Ricardo Augusto de Sales, Membro
Dr. Délcio Luis Santos, Membro
Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Membro
Dr. Julio José Araujo Junior, Procurador Regional Eleitoral substituto.
ANEXO ll
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
DIARIO DE BORDO
USO INTERNO Data_____ Placa.____Chapa Patrimonial._____Veiculo:_____ Litros Abastecido.______ Valor:_______ Requisição n._______ |
ANO: 2013 |
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DIA Saída/ Chegada | HORA Saída/ Chegada | Nº da kilometragem | Destino | Finalidade | Condutor: | Visto: Requisitante | Visto: SETRAN |
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Saída:..... Chegada: | Saída:...... Chegada:. | .............. .............. | .............. Autorizado por: .............. | ........... ........... ........... ........... | Nome:........ .............. Assinatura: ............. | .................... | .................... |
OBS.: .................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................. |
DIA Saída/ Chegada | HORA Saída/ Chegada | Nº da kilometragem | Destino | Finalidade | Condutor: | Visto: Requisitante | Visto: SETRAN |
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Saída:..... Chegada: | Saída:...... Chegada:. | .............. .............. | .............. Autorizado por: .............. | ........... ........... ........... ........... | Nome:........ .............. Assinatura: ............. | .................... | .................... |
OBS.: .................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................. |