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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que dispõe sobre a aquisição, requisição, classificação, abastecimento, utilização, controle, manutenção, identificação, locação, cessão, desfazimento, condutores, acidentes e infrações com veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

ALTERAR o Modelo do Anexo II, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010.

ALTERAR teor do § 1º do art. 20, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“§1º. Cabe ao Servidor da Seção de Transportes preencher corretamente a ficha de controle diário de saída e chegada de veículos – Diário de Bordo (Anexo II), onde devem constar data, placa, chapa patrimonial, veículo, litros abastecidos, valor, requisição n.º, dia da saída/chegada, hora da saída/chegada, nº da Kilometragem na saída/chegada, destino, responsável pela autorização, finalidade, condutor (nome e assinatura), visto do requisitante e visto da Seção de Transportes. O campo ´observação` deverá ser utilizado para registro das condições físicas do veículo, na saída e na chegada, eventuais mudanças no trajeto percorrido e outras informações que julgar pertinente”.

ALTERAR o teor do inciso I do art. 33, da Resolução TRE-AM n.º. 002, de 02/03/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“I – Conferir os dados existentes na ficha de controle diário de saída e chegada de veículos – Diário de Bordo (Anexo II), relativos a placa, veículo, dia da saída/chegada, hora da saída/chegada, nº da Kilometragem na saída/chegada, destino, responsável pela autorização, condutor (nome e assinatura), visto do requisitante e visto da Seção de Transportes”.

 

Desembargadora. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Presidente 

Desembargador. Aristóteles Lima Thury, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Membro

Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Membro

Dr. Ricardo Augusto de Sales, Membro

Dr. Délcio Luis Santos, Membro

Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Membro

Dr. Julio José Araujo Junior, Procurador Regional Eleitoral substituto.

 

ANEXO ll

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

DIARIO DE BORDO

USO INTERNO

Data_____ Placa.____Chapa Patrimonial._____Veiculo:_____

Litros Abastecido.______ Valor:_______ Requisição n._______

ANO: 2013
DIA Saída/ Chegada HORA Saída/ Chegada Nº da kilometragem Destino Finalidade Condutor: Visto: Requisitante Visto: SETRAN
Saída:..... Chegada: Saída:...... Chegada:. .............. .............. .............. Autorizado por: .............. ........... ........... ........... ........... Nome:........ .............. Assinatura: ............. .................... ....................
OBS.: .................................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................
DIA Saída/ Chegada HORA Saída/ Chegada Nº da kilometragem Destino Finalidade  Condutor: Visto: Requisitante Visto: SETRAN
Saída:..... Chegada: Saída:...... Chegada:. .............. .............. .............. Autorizado por: ..............  ........... ........... ........... ........... Nome:........ .............. Assinatura: ............. ....................  .................... 
OBS.: .................................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 211, de 19.11.2013, p. 6-7.