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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Altera a Resolução TRE-AM n. 07/2011, que estabelece normas relativas ao exercicio da jurisdição eleitoral de primeiro grau.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar parágrafo 6° ao artigo 2° da Resolução TRE-AM n. 07/2011 com a seguinte redação:

Art. 2º. (.. .)

§ 6° Nas Zonas eleitorais em que houver termo eleitoral já elevado à categoria de comarca na justiça comum, o juiz do termo eleitoral poderá participar do rodízio no exercício da jurisdição eleitoral da zona eleitoral a que estiver vinculado o termo eleitoral.

Art. 2º. Acrescentar parágrafo único ao art. 5° da mesma resolução com a seguinte redação:

Art. 5º. (...)

Parágrafo único. O mesmo procedimento será observado nas zonas eleitorais com circunscrição que alcance comarca e termo eleitoral o qual já tenha sido elevado à categoria de comarca na Justiça comum, designando-se juiz eleitoral, alternadamente, a cada biênio, o juiz de direito da comarca-sede da zona eleitoral e o do termo eleitoral.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Membro

Juiz MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Membro

Juiz RICARDO AUGUSTO DE SALES, Membro

Juiz DÉLCIO LUÍS SANTOS, Membro

Procurador JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº052 , de 25.03.2014, p. 10.