Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE MAIO DE 2014
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Resolução TRE-AM nº 03/2007, que trata da reestruturação da Secretaria deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução TRE-AM nº 03/2007, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo único. Os cargos em comissão CJ-1 da Assessoria Jurídica dos Gabinetes dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral são de livre nomeação entre bacharéis em Direito, observando-se apenas a reserva de 50% (cinquenta por cento) do total dos cargos em comissão deste Tribunal aos servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (Lei nº 11.416/2006, art. 4º, § 7º).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Mauro Bessa, Presidente
Marco Antonio Pinto da Costa
Dídimo Santana Barros Filho
Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz
Délcio Luis Santos, Affimar Cabo Verde Filho
Ricardo Augusto de Sales
Procurador Regional Eleitoral Ageu Florêncio da Cunha.