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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2015

Revoga a Resolução TRE/AM n. 12/2011, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e extingue o plantão judicial.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a ausência de estrutura deste Regional, em especial no que concerne aos recursos humanos a serem disponibilizados para fins de atendimento dos preceitos contidos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 71/2009;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 c/c a Resolução TSE n. 23.390/2014, que versa sobre o Calendário Eleitoral, dispõem sobre o regime de plantão no âmbito da Justiça Eleitoral, assinalando tão somente o interstício entre o último dia para o registro de candidaturas e a diplomação dos eleitos para que os tribunais e cartórios eleitorais permaneçam abertos;

CONSIDERANDO que dos vinte e oito tribunais eleitorais - sendo vinte e sete Regionais e o Egrégio TSE – vinte e um não possuem plantão judicial, sendo que dos sete que possuem somente três, incluindo este Regional, efetuam compensação aos seus servidores utilizando o banco de horas;

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Eleitorais adotam como parâmetro de organização institucional as diretrizes praticadas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e aquela Corte Superior não possui plantão judicial em ano não eleitoral;

CONSIDERANDO a desproporção entre o grande número de servidores e magistrados mobilizados para atender o plantão e o inexpressivo número de ações manejadas nos horários extra expediente;

CONSIDERANDO que toda e qualquer decisão porventura proferida em sede de plantão somente será cumprida em dias e horários ordinários de expediente, tornando inócuo o trabalho dispendido nos sábados domingos e feriados;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/AM n. 12/2001;

Art. 2º. Extinguir o plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Presidente

Desembargador JOÃO MAURO BESSA, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Membro

Dr. DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Membro

Dra. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro

Dr. MÁRCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA, Membro

Dr. AFFIMAR CABO VERDE FILHO, Membro

Dr. RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral Substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 132, de 24.07.2015, p. 14-15.