Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 03 DE AGOSTO DE 2015
Fixa o horário das sessões ordinárias deste Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Regimento Interno do TRE/AM, que atribui ao Tribunal a competência para fixar os horários das sessões ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões ordinárias serão iniciadas às 14h30min e realizadas com a maioria de seus Membros, havendo uma tolerância de 15 (quinze) minutos, no caso de não haver número legal para a abertura dos trabalhos.
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, em sessão.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Presidente
Desembargador João Mauro Bessa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito
Dr. Dídimo Santana Barros Filho, Juiz de Direito
Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Juiz Jurista
Dr. Márcio Rys Meirelles de Miranda, Juiz Jurista
Dra. Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Juíza Federal
Dr. Victor Riccely Lins Santos, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 141, de 06.08.2015, p. 13