Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dos Cartórios Eleitorais e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais, por meio de decisão colegiada, disciplinar o horário de expediente de seus servidores, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2907/AM, Relator Ministro Ricardo Lewandowski;
CONSIDERANDO que a unificação do horário de expediente, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Amazonas, possibilitará a redução de custos operacionais além de facilitar a comunicação e permitir maior integração entre a secretaria e cartórios eleitorais da capital e do interior;
CONSIDERANDO o horário de funcionamento do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e visando a guardar simetria com o horário praticado naquela Corte, a exemplo da maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais, consoante apurado em recente levantamento efetuado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização de recursos materiais e humanos e a eliminação de desperdícios, com vistas a garantir a eficiência administrativa, e que, nesse sentido, a unificação do horário de expediente é um dos principais fatores determinantes para o atingimento dessa meta,
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na secretaria e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, será de segunda à sexta-feira, no horário ininterrupto de 13h às 19h.
Parágrafo único. O registro de entrada dar-se-á a partir das 12h e o de saída é limitado até às 20h.
Art. 2º. Durante o período do plantão fixado no Calendário Eleitoral, o expediente do Tribunal será fixado em ato próprio, observada a necessidade do serviço.
Art. 3º. Enquanto durar a revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, a Central de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios da 23ª Zona Eleitoral (Careiro) e da 35ª Zona Eleitoral (Autazes) funcionarão de segunda a sexta-feira, de 7h às 18h, ininterruptamente.
Parágrafo Primeiro. Permanece inalterado o horário de funcionamento dos Postos de Atendimento Biométrico. Parágrafo Segundo. Aos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e nos Cartórios Eleitorais da capital que se encontrem a serviço do “Projeto de Identificação Biométrica”, fica autorizado o registro de entrada a partir das 6h e o de saída até as 21h.
Art. 4º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o art. 6º da Portaria n. 570/2012.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor a partir de 7 de janeiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Presidente
Desembargador JOÃO MAURO BESSA, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Membro
Juiz HENRIQUE VEIGA LIMA, Membro
JuIza Federal MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
Juiz MÁRCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA, Membro
Juiz FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES, Membro
Procurador VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 225, de 15.12.2015, p. 11-12