Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 13 DE JUNHO DE 2016
Altera a Resolução TRE-AM n. 10/2009, que institui o Diário de Justiça Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação entre os sistemas do Diário de Justiça Eletrônico (DJEAM) e do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e);
CONSIDERANDO a alteração do horário de expediente desta Corte Eleitoral, disciplinada pela Portaria TRE/AM n 413/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução TRE-AM nº 10/2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As edições do Diário de Justiça Eletrônico terão periodicidade diária, disponibilizadas a partir das 14h, e somente, serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal".
Art. 2º Alterar o art. 8º da Resolução TRE-AM nº 10/2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Em caso de ocorrência de problemas técnicos no Tribunal, que inviabilizem, por mais de 4 (quatro) horas, contínuas ou intercaladas, durante o horário oficial de expediente do Tribunal, a disponibilidade de acesso ao Diário de Justiça Eletrônico, na data da sua publicação, a edição deverá ser invalidada por meio de ato próprio do Presidente do Tribunal.
Parágrafo único Ocorrendo a hipótese prevista no caput, os atos serão considerados publicados, automaticamente, na edição subseqüente".
DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
DR. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, MAGISTRADO
DR. HENRIQUE VEIGA LIMA, MAGISTRADO
DR. FELIPE DOS ANJOS THURY, MAGISTRADO
DR. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 105, de 15.06.2016, p. 6-7.