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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009; CONSIDERANDO as Recomendações CNJ n. 21, de 16 de dezembro de 2008, e n. 29, de 16 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a decisão presidencial contida no Processo Administrativo n. 1765/2014 (SADP n. 26779/2014), convertido no Processo Administrativo Digital n. 10425/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o projeto "Começar de Novo" do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º. Nas contratações de obras públicas e de serviços terceirizados de mão de obra, salvo os de vigilância, as unidades responsáveis pela elaboração de projeto básico ou termo de referência, elaboração e revisão de editais, devem prever regras a serem cumpridas pela proponente vencedora, consistentes em disponibilizar vagas para presos, egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, quando da execução do contrato, nas seguintes proporções:

a) 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;

b) 1 (uma) vaga quando da contratação de 6 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga quando da contratação até 5 (cinco) trabalhadores.

Art. 3º. A proponente vencedora disponibilizará as vagas a serem preenchidas por presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, no Portal de Oportunidades do Projeto "Começar de Novo" do Conselho Nacional de Justiça.

§1º Os editais de licitação preverão a necessidade de a contratada comprovar o cadastramento no Portal de Oportunidade do Projeto "Começar de Novo", bem como o lapso de tempo mínimo em que as vagas permanecerão disponíveis no referido portal a fim de serem preenchidas por presos, egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.

 §2º A empresa poderá preencher tais vagas por outros meios, em tudo comunicando ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§3º Se, por qualquer motivo, as vagas regularmente disponibilizadas não forem preenchidas, desde que respeitado o lapso mínimo previsto no §1º deste artigo, a proponente vencedora poderá preencher livremente as vagas, a fim de bem cumprir o contrato público.

Art. 4º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas poderá firmar Termos com órgãos e instituições visando ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º. As regras previstas nesta resolução se aplicam aos processos licitatórios cujos editais ainda não tenham sido divulgados até o início de vigência da presente regulamentação.

Art. 6º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas poderá articular, juntamente com o Tribunal de Justiça do Amazonas, as ações para a efetiva execução das medidas instituídas nesta resolução.

Art.7º. O acompanhamento e o gerenciamento do projeto "Começar de Novo" ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, a seu critério, instituir uma comissão permanente e multidisciplinar, em seu âmbito, para o cumprimento do caput deste artigo.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, PRESIDENTE

DESEMBARGADOR LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, CORREGEDOR

DR. HENRIQUE VEIGA LIMA, MAGISTRADO

DR. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, MAGISTRADO

DRA. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, JUÍZA FEDERAL

DR. FELIPE DOS ANJOS THURY, JURISTA

DR. FRANCISCO MARQUES, JURISTA

DR. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 152, de 22.08.2016, p. 15-16.