Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a publicidade das informações acerca do exercício de atividades do magistério pelos juízes e membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.34, de 24 de abril de 2007, dispondo sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.226, de 14 de junho de 2016, de 12 de abril de 2016, que alterou dispositivos da Resolução CNJ n.34, de 24 de abril de 2007; e
CONSIDERANDO o teor do art. 5º da Resolução CNJ 34/2007, alterado pelo art. 1º da Resolução CNJ 226/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPONIBILIZAR as informações relativas ao exercício de atividades de magistério por integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Parágrafo único. As informações relativas ao exercício de atividades de magistério, serão prestadas pelo juiz, devendo ser utilizado o formulário anexo a esta Resolução.
Art. 2°. As informações a que se refere o art. 1° deverão ser prestadas pelos juízes-membros da Corte e seus respectivos substitutos da classe dos advogados. Parágrafo único. Os demais membros da Corte devem fornecer as mesmas informações perante o tribunal de origem.
Art. 3º. As informações referidas no art. 1º serão inseridas no sistema, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, devendo o magistrado promover periodicamente a sua atualização, caso haja modificação de instituição, disciplina ou carga horária.
Art. 4º. A participação do juiz na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução. Parágrafo único. A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada à Secretaria de Gestão de Pessoas deste tribunal em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante utilização do formulário mencionado no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento.
Art. 5º. As informações de que cuidam esta Resolução, serão disponibilizadas no site do TRE-AM, no link transparência/Relatórios CNJ/Recursos Humanos e Remuneração/Das informações de atividades docentes.
Art. 6º. Fica a Seção de Registro de Membros e Juízos Eleitorais-SEMEJE/COPES/SGP, responsável pela inserção e atualização das informações tratadas nesta Resolução.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente,
Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral,
Juiz Henrique Veiga Lima, Membro
Juiz Abraham Peixoto Campos Filho, Membro
Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Membro
Juiz Felipe dos Anjos Thury, Membro
Juiz Francisco Nascimento Marques, Membro
Dr. Victor Riccley Lins dos Santos, Procurador Regional Eleitoral.
RESOLUÇÃO TRE N. 001/2017 ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE REGISTRO DE MEMBROS E JUÍZOS ELEITORAIS |
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ATIVIDADE DOCENTE Res.CNJ n. 34/2007 e n. 226/2016 |
Nome do(a) Juiz(a) Classe dos Advogados: ______________________________________ |
Biênio/Período:
Efetivo
Substituto |
Exercício de Atividade Docente (Art. 3º Res.CNJ 34/2017) |
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Instituição | Instituição | Horários das aulas | Carga horária semana |
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Participação em Eventos (Art. 4º-A Res.CNJ 34/2017) |
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Tema | Data/Horário | Local | Entidade |
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Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 023, de 01.02.2017, p. 8-10.