Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o art. 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, atribuindo ao Presidente competência para proferir despachos e decisões nos processos administrativos que tramitam eletronicamente no sistema PAD, durante deslocamentos a serviço e ausências ocasionais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, preconizados no art. 37 da Constituição da República, em especial o Princípio da Eficiência;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso à informação, previsto no art. 5°, XXXIII, no art. 37, § 3°, II, e no art. 216, § 2°, da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO os critérios que regem o processo administrativo, previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/1999, especialmente no que tange à "adoção de forma simples, suficiente a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados";
CONSIDERANDO, por fim, a Instrução Normativa TRE-AM n. 05/2014, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta o uso de meio eletrônico para armazenamento e tramitação de processos administrativos no âmbito deste Regional, por meio do sistema Processo Administrativo Digital - PAD;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral cio Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18º. Omissis.
§ 1°. Em suas faltas, suspeições ou impedimentos, o Presidente será substituído sucessivamente:
I - pelo Vice-Presidente;
II - pelo suplente do Vice-Presidente;
III - pelo membro mais antigo do Tribunal.
§ 2º. Durante os deslocamentos a serviço do Tribunal e em ausências ocasionais, o Presidente poderá, mediante assinatura eletrônica, proferir despachos e decisões nos processos administrativos que tramitam eletronicamente no sistema Processo Administrativo Digital (PAD);
§ 3º. Não se aplica a norma do parágrafo anterior aos processos administrativos que tramitam fisicamente no âmbito da Secretaria do Tribunal, devendo ser submetidos ao substituto do Presidente, segundo os critérios previstos no §1°.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente
Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Henrique Veiga Lima, Membro
Juiz Abraham Peixoto Campos Filho, Membro
Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Membro
Juiz Felipe dos Anjos Thury, Membro
Juiz Francisco Nascimento Marques, Membro
Dr. Victor Riccley Lins dos Santos, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 031, de 13.02.2017, p. 13-14.