Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE ABRIL DE 2017
Altera a redação do art. 12, caput, da Resolução TRE/AM nº 11/2015, que instituiu o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, preconizados no art. 37 da Constituição da República, em especial o Princípio da Eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 12, caput, da Resolução TRE/AM nº 11/2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º. Fica criada a Comissão de Ética do TRE/AM, com o objetivo de implementar e gerir este Código, composta por 9 (nove) membros, sendo 3 (três) titulares; 3 (três) primeiros suplentes, um para cada membro titular; e 3 (três) segundos suplentes, um para cada membro da primeira suplência; todos servidores efetivos e estáveis, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Vice-Presidente
HENRIQUE VEIGA LIMA Magistrado
ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO Magistrado
MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES Juíza Federal
FELIPE DOS ANJOS THURY Jurista
FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES Jurista
VICTOR RICCELY LINS DOS SANTOS Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 074, de .24.04.2017, p. 13-14.