Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 2017
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é o único Tribunal Eleitoral do Brasil que patrocina assessoria jurídica para o membro do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é órgão em cuja estrutura se incluem gabinetes para assessoramento de seus membros, sendo desnecessário o oferecimento de um cargo de assessoria proveniente dos quadros deste Tribunal para uma instituição que já possui seus próprios assessores;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos processos que tramitam no âmbito do Gabinete da Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Anexo IV da Resolução/TSE n. 22.138/2005, que classifica as funções e cargos em comissão, estabelecendo que CJ-1 pode ser destinado a remunerar "Chefe de Gabinete" ou "Assessor I",
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, como segue:
I - fica criada a Chefia de Gabinete da Presidência;
II - fica remanejado 1(um) CJ-1 do Gabinete do Procurador Regional Eleitoral para o Gabinete da Presidência, a fim de remunerar o 'Chefe de Gabinete' (símbolo CJ-1); I
II - a Função Comissionada denominada 'Oficial de Gabinete', lotada no Gabinete da Presidência, passa a ter a denominação de 'Assistente V' (símbolo FC-5).
Art. 2º. Os artigos 14 e 15 da Resolução TRE/AM n. 015/2009 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DO ASSESSORAMENTO AO PLENO
Art. 14º. Para fins de assessoramento cada um dos Juízes Membros da Corte contará com um gabinete, conforme especificado abaixo:
I - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Federal;
II - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;
III - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;
IV - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 1;
V - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 2.
Parágrafo Único. O assessoramento do Presidente, assim como o do Vice-Presidente e Corregedor, caberá a suas respectivas assessorias jurídicas.
Seção I
Dos Gabinetes dos Juízes Membros
Art. 15º. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros, assim como constituem atribuições de seus assessores:
I - prestar assessoramento jurídico aos Magistrados;
II - elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições dos Juízes Membros;
III - elaborar, sob requisição do respectivo Juiz Membro, estudos e pesquisas jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos;
IV - receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e ofícios destinados aos Juízes Membros, procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio;
V - acompanhar as Sessões do Tribunal Pleno a fim de prestar assessoria aos Juízes Membros;
VI - permanecer à disposição dos Juízes Membros durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria;
VII- atender às partes e respectivos advogados;
VIII - organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar à unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação;
IX - organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade do Juiz Membro assessorado, bem como com todas as decisões por ele proferidas monocraticamente;
X - representar a Assessoria do Pleno em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do Tribunal;
XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas."
Art. 3º. A nova distribuição dos cargos em comissão do TRE/AM é a constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HENRIQUE VEIGA LIMA, Membro
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro
Juíza Federal MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro
Juiz FRANCISCO MARQUES, Membro
RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO TRE-AM | CARGOS EM COMISSÃO |
---|
CJ1 | CJ2 | CJ3 | CJ4 | |
---|---|---|---|---|
Presidência | ||||
Gabinete | 1 | |||
Assessoria de Comunicação Social | 1 | |||
Assessoria Jurídica | 1 | |||
Coordenadoria de Controle Interno | 1 | |||
Secretaria do Tribunal | 1 | |||
Assessoria Jurídica | 1 | |||
Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional | 1 | |||
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças | 1 | |||
Coordenadoria de Material e Patrimônio | 1 | |||
Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | |||
Coordenadoria de Serviços Gerais | 1 | |||
Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | |||
Coordenadoria de Assistência Médica e Social | 1 | |||
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento | 1 | |||
Coordenadoria de Pessoal | 1 | |||
Secretaria de Tecnologia da Informação | 1 | |||
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas | 1 | |||
Coordenadoria de Infraestrutura | 1 | |||
Coordenadoria de Logística | 1 | |||
Secretaria Judiciária | 1 | |||
Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação | 1 | |||
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação | 1 | |||
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais | 1 | |||
Corregedoria Regional Eleitoral | ||||
Assessoria Jurídica | 1 | |||
Coordenadoria de Supervisão e Orientação | 1 | |||
Assessoramento dos Juízes Membros | 5 | |||
TOTAL | 8 | 17 | 4 | 1 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 093, de 22.05.2017, p. 7-9.