Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução TRE-AM n. 07/2017 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, e artigo 17, inciso IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 07/2017, de 12 de maio de 2017, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice Governador do Estado do Amazonas, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as omissões identificadas na Resolução TRE-AM n. 07/2017, por meio da inserção de dispositivos que deveriam ter constado daquele regramento; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Resolução TRE-AM n. 07/2017, por meio da correção dos dispositivos que apresentaram dados incorretos ou teor em desconformidade com a legislação eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 13 da Resolução TRE-AM n. 07/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13º. A propaganda eleitoral é regulada, no que couber, pela Lei n° 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais, e será permitida:
I - em primeiro turno, no período de 20 de junho a 5 de agosto de 2017;
II - em segundo turno, se houver, no período de 7 a 26 de agosto de 2017;
Parágrafo único. A divulgação, em rede de rádio e televisão, da propaganda eleitoral gratuita, será permitida:
I - em primeiro turno, no período de 10 de julho a 3 de agosto de 2017;
II - em segundo turno, se houver, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno a 25 de agosto de 2017.
Art. 2º. ALTERAR o art. 15 da Resolução TRE-AM n. 07/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15º. O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos será, para o primeiro turno das eleições, de R$ 16.217.863,59 (dezesseis milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos); e, para o segundo turno, será de R$ 4.865.359,08 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), nos termos do art. 5º da Lei n. 13.165/2015.
Art. 3º. ALTERAR o art. 16 da Resolução TRE-AM n. 07/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16º. A prestação de contas dos candidatos deverão ser encaminhadas ao Tribunal até o dia 16 de agosto de 2017.
Art. 4º. ALTERAR o Calendário Eleitoral - Anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017, conforme consolidação anexa.
Art. 5º. Fica aprovada aversão compilada da Resolução TRE-AM n. 07/2017, anexa a esta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HERIQUE VEIGA LIMA, Membro
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro
Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro
Juiz FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES, Membro
Dr. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 114, de 21.06.2017, p. 15-16.