Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Altera a Resolução TRE-AM nº. 013/2017 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXIX, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o advento da Eleição Suplementar de 2017 para o cargo de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM nº 07/2017, com as alterações dadas pela Resolução TRE-AM nº. 11/2017 e pela Resolução TRE-AM nº. 14/2017, que estabelece instruções para a realização das Eleições Suplementares para preenchimento dos Cargos de Governador e Vice Governador, assim como aprovou o respectivo Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO a previsão do início da transmissão da propaganda eleitoral no rádio e televisão para dia 10 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 a 57-I da Lei nº 9.504/97 e arts. 36 a 60 da Resolução TSE n.º 23.457/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para veiculação da propaganda eleitoral em rede e por meio de inserções e para fixação dos parâmetros a serem aplicados nos sistemas ora elaborados pelo Tribunal Superior Eleitoral a serem aplicados nas Eleições Suplementares;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequação dos prazos e uniformização de procedimentos tendo em vista a atipicidade das Eleições Suplementares, e,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas SINDERPAM e os representantes de 08 (oito) dos candidatos em disputa, referente ao horário de exibição da propaganda em rede na televisão;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º., inciso I, da Resolução TRE/AM nº. 013/2017 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Omissis.
I - das doze horas às doze horas e dez minutos e das dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e quarenta minutos, na televisão, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados; (...)"
Art. 2º. Fica aprovada a versão compilada da Resolução TRE/AM nº. 013/2017, anexa a esta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HENRIQUE VEIGA LIMA, Membro
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro
Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro
Juiz BARTOLOMEU PEREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, Membro
Dr. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 120, de 29.06.2017, p. 13-12.