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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE ABRIL 2018)

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o núcleo de estatística e gestão estratégica, conforme preceitua o art. 2º da Resolução CNJ Nº 49/2007 , deve estar subordinado ao Presidente ou ao Corregedor,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, remanejando a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) da Secretaria do Tribunal para a Presidência.

Art. 2º. O artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ( Resolução TRE/AM n. 015/2009 ) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional."

Art. 3º. Fica criado o artigo 13-A no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a seguinte redação:

"SEÇÃO VI

Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional

Art. 13º. A. À Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional compete:

I - assistir o Presidente na elaboração e gestão do plano estratégico do tribunal;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do tribunal;

III - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

IV - emitir parecer sobre projetos do tribunal, quanto à sua viabilidade e alinhamento com a estratégica;

V fomentar a gestão de processos no tribunal;

VI fomentar a gestão de projetos no tribunal;

VII fomentar a gestão de riscos no tribunal;

VIII - assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação sinérgica;

IX - realizar estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura orgânica do tribunal;

X - elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União;

XI - funcionar como Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, em cumprimento às normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas."

Art. 4º. O artigo 25 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25º. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - unidades de apoio e assessoramento ao Diretor Geral:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Assessoria Jurídica;

II - unidades executoras especializadas:

a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria Judiciária."

Art. 5º. Fica revogado o artigo 28 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 6º. A nova distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do TRE/AM é a constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz HERIQUE VEIGA LIMA, Membro

Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro

Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro

Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro

Juiz BARTOLOMEU PEREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, Membro

Dr. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 144, de 01.08.2017, p. 12-13.