Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2017
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o núcleo de estatística e gestão estratégica, conforme preceitua o art. 2º da Resolução CNJ Nº 49/2007 , deve estar subordinado ao Presidente ou ao Corregedor,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, remanejando a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) da Secretaria do Tribunal para a Presidência.
Art. 2º. O artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ( Resolução TRE/AM n. 015/2009 ) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Coordenadoria de Controle Interno;
V - Escola Judiciária Eleitoral;
VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional."
Art. 3º. Fica criado o artigo 13-A no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI
Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional
Art. 13º. A. À Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional compete:
I - assistir o Presidente na elaboração e gestão do plano estratégico do tribunal;
II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do tribunal;
III - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;
IV - emitir parecer sobre projetos do tribunal, quanto à sua viabilidade e alinhamento com a estratégica;
V fomentar a gestão de processos no tribunal;
VI fomentar a gestão de projetos no tribunal;
VII fomentar a gestão de riscos no tribunal;
VIII - assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação sinérgica;
IX - realizar estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura orgânica do tribunal;
X - elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União;
XI - funcionar como Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, em cumprimento às normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça;
XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas."
Art. 4º. O artigo 25 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25º. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura:
I - unidades de apoio e assessoramento ao Diretor Geral:
a) Gabinete do Diretor Geral;
b) Assessoria Jurídica;
II - unidades executoras especializadas:
a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria Judiciária."
Art. 5º. Fica revogado o artigo 28 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 6º. A nova distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do TRE/AM é a constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HERIQUE VEIGA LIMA, Membro
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro
Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro
Juiz BARTOLOMEU PEREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, Membro
Dr. VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 144, de 01.08.2017, p. 12-13.