Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 31 DE JULHO DE 2017
Altera o anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral) e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, e artigo 17, inciso IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 07/2017, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Calendário Eleitoral anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017, por meio da correção de datas que se encontram em desconformidade com a legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do processo PAD 10.189/2017, pelo qual a Secretaria de Tecnologia da Informação solicitou a inclusão de dispositivo fixando data limite para divulgação dos pontos de transmissão de dados que funcionarão nas Eleições Suplementares de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o Anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral), para acrescentar eventos ao dia 1º de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
1 de agosto terça-feira (5 dias antes)
- Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, artigo 236).
- Último dia para o Tribunal divulgar na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
Art. 2º. Fica aprovada aversão compilada da Resolução TRE-AM n. 07/2017, anexa a esta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Juiz HERIQUE VEIGA LIMA
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES
Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY
Juiz FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES
Dr. VICTOR RICCELY LINS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 148, de 07.08.2017, p. 7