Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
Altera as Resoluções TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral) e n. 17/2017 (Atos Preparatórios) e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, e artigo 17, inciso IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 07/2017, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 17/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições Suplementares de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as resoluções deste Tribunal, por meio da correção de informações e datas que se encontram em desconformidade com a legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do processo PAD 11.948/2017, em cujos autos o Corregedor Regional Eleitoral sugeriu a alteração das Resoluções TRE-AM n. 7/2017 (Calendário Eleitoral) e n. 17/2017 (Atos Preparatórios), para adequação daqueles normativos ao prazo fixado no art. 80 da Resolução TSE n. 21.538, de 2003; e
CONSIDERANDO, ainda, o teor do processo PAD 12.551/2017, no âmbito do qual o Secretário Judiciário do TRE-AM propôs a alteração da Resolução TRE-AM n. 7/2017 (Calendário Eleitoral), para fins de antecipar o término do plantão eleitoral, diante do atual quadro de restrições orçamentárias do TRE-AM;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o Anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral), nas datas especificadas abaixo, cujos eventos passam a vigorar com a seguinte redação:
28 de agosto segunda-feira
- Havendo segundo turno, data a partir da qual, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela prestação de contas, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados.
- Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Último dia para o Tribunal divulgar o resultado provisório da eleição.
15 de setembro sexta-feira
- Data a partir da qual as decisões não mais serão publicadas em Secretaria ou em sessão, se não houver segundo turno.
- Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos, se não houver segundo turno.
27 de setembro quarta-feira (Sem Eventos)
5 de outubro quinta-feira
- Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.
26 de outubro quinta-feira
- Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.
Art. 2º. ALTERAR o caput e o parágrafo único do art. 63 da Resolução TRE-AM n. 17/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63º. Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da Eleição, devendo o Requerimento Justificativa Pós-Eleição ser apresentado ao Juiz Eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias após o pleito suplementar. (Art. 21, caput, da Resolução TRE-AM n. 7/2017)
Parágrafo único. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data da nova Eleição, o prazo para justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. (Parágrafo único do art. 21 da Resolução TRE-AM n. 7/2017)
Art. 3º. ALTERAR o caput do art. 67 da Resolução TRE-AM n. 17/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67º. O eleitor que deixar de votar poderá fazê-lo até 5 de outubro de 2017, com relação ao primeiro turno, e até 26 de outubro de 2017, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.
Art. 4º. Ficam aprovadas as versões compiladas da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral) e da Resolução TRE-AM n. 17/2017 (Atos Preparatórios), anexas a esta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HENRIQUE VEIGA LIMA, Membro
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro
Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro
VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 168, de 11.09.2017, p. 11-12.