Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE ABRIL 2018
Aprova a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas de seus Quadros de Pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atual estrutura organizacional da Secretaria deste Tribunal, aprovada por meio da Resolução/TRE-AM nº 003/2007 e suas alterações, com o objetivo de otimizar e aperfeiçoar os serviços prestados pelas unidades administrativas que a integram;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017 , cujo teor autoriza que as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas sejam destinadas às secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito das quais poderão ser transformadas e ocupadas até a criação de novas ZEs ou de Postos de Atendimento ao Eleitor;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de uma distribuição mais equânime e objetiva de cargos e funções comissionadas no âmbito da Secretaria, amparada no grau de responsabilidade e na complexidade dos serviços atribuídos aos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, nos termos desta Resolução, a nova estrutura orgânica do TRE-AM.
Art. 2º. O novo organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é o constante no ANEXO I desta Resolução.
Art. 3°. Os cargos em comissão e as funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ficam distribuídos na forma do ANEXO II desta Resolução. Parágrafo único. O detalhamento financeiro decorrente da distribuição dos cargos em comissão e das e funções comissionadas do TRE-AM consta no ANEXO III desta Resolução.
Art. 4°. Ficam remanejadas e transformadas dez funções comissionadas de chefe de cartório FC-6 das zonas eleitorais extintas no rezoneamento, aprovado pela Resolução TRE-AM n. 23/2017 , para a secretaria do tribunal, na forma dos ANEXOS III e IV.
Parágrafo único. Do saldo financeiro das funções comissionadas a que se refere o caput deste artigo, fica reservado o valor correspondente a quatro funções comissionadas FC-1 para destinação aos postos de atendimento ao eleitor nos termos eleitorais sediados nos municípios de Amaturá, Ipixuna, Tonantins e Uarini, nos termos do art. 7º-A, da Portaria TRE n. 165/2018.
Art. 5°. A Diretoria Geral determinará prazo e responsáveis para que se proceda os ajustes necessários, sobretudo nos sistemas de informação do Tribunal, visando o pleno cumprimento desta Resolução.
Art. 6°. A Diretoria Geral submeterá ao Pleno deste tribunal, posteriormente, a minuta do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-AM, descrevendo as competências de todas as suas unidades.
§1º. O prazo para a execução da providência de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução. (Suspenso - vide Portaria TRE/AM n. 735, de 16/10/2018)
§2º. Portaria da Presidência disporá, em caráter provisório, sobre as atribuições das novas unidades administrativas criadas por esta Resolução, até que seja aprovado o novo Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 7°. Revogam-se as Resoluções TRE/AM n. 003/2007, n. 001/2010, n. 006/2017 e n. 019/2017 .
Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA,
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES,
Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO,
Juiz MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA,
Juiz JOSÉ FERNANDES JÚNIOR,
Dr. FELIPE DOS ANJOS THURY Relator,
Juiza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES.
Anexos acessíveis no endereço: https://goo.gl/DxjQ4k
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE nº 065, de 10.04.2018, p. 6-7.