Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 23 DE MAIO DE 2019
Aprova o plano de obras para o exercício de 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.544/2017 e Orientação SOF/TSE nº 4, atualizada em 4 de março de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a aprovação de planos de obras dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a faculdade que os Tribunais Regionais dispõem de promover alterações em planos de obras por eles aprovados, à luz do teor do §3º do art. 1º da Resolução nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011 , do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que o pedido de recursos para execução de obras da proposta orçamentária do ano de 2019 elencadas na resolução TRE/AM nº 005, de 02 de maio de 2018 , para o biênio 2019 e 2020 não foram aprovadas;
CONSIDERANDO que a reforma do cartório eleitoral da 24ª ZE –Itapiranga/AM, e as construções dos cartórios eleitorais da 27ª ZE –Urucará/AM e 50ª ZE –Juruá/AM, respectivamente, iniciaram-se, porém não foram concluídas pelas empresas contratadas, por abandono;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erro material existente em algumas tabelas do Anexo I da Resolução TRE/AM nº 04, de 25 de abril de 2019 , nas quais encontra-se descrito o termo “construção”, quando se trata de reforma do cartório da 24ª ZE –Itapiranga/AM,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Obras para o exercício de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica revogada a Resolução TRE/AM nº 04/2019, de 25 de abril de 2019 .
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo da posterior publicação.
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, MAGISTRADO
DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, MAGISTRADO
DESEMBARGADORA ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, JUÍZA FEDERAL
DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES JÚNIOR, JURISTA
DESEMBARGADORA GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, JURISTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL RAFAEL DA SILVA ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 96, de 25.05.2019, p. 13-28.