Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Alterar o Regulamento da Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a estrutura da Secretaria Judiciária, notadamente com o advento dos diversos sistemas de automação;
RESOLVE:
Alterar o Regulamento da Secretaria do Tribunal, passando ter a seguinte redação:
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 80 Compete à Secretaria Judiciária planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência do Tribunal, bem como aquelas concernentes ao registro de dados das agremiações partidárias, apoio técnico às sessões da Corte, sistematização da legislação e jurisprudência e registro de candidatos.
Art. 81 A Secretaria Judiciária possui a seguinte estrutura:
I — Gabinete - GABSJD;
II — Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE:
a) Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP;
b) Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB.
III — Coordenadoria de Processamento - CPRO:
c) Seção de Processamento 1 - SEPROC 1;
d) Seção de Processamento 2 - SEPROC 2;
e) Seção de Processamento 3 - SEPROC 3.
IV — Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência - CASJ:
a) Seção de Apoio ao Pleno - SEAP;
b) Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ.
SEÇÃO I DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 82 Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD:
I — desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;
II — receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;
III — preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;
IV — controlar a entrada e a saída de processos e petições encaminhados à Secretaria;
V — elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;
VI — receber, juntar e concluir os pareceres e promoções ofertados pelo Ministério Público Eleitoral;
VII — organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;
VIII — organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;
IX — organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;
X — providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos do Secretário;
XI — consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;
XII — manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;
XIII — em caso de inércia do devedor, após as devidas intimações realizada pelas unidades de processamento, dar continuidade nos procedimentos de cumprimento de sentença afetos ao recolhimento de valores destinados ao erário público;
XIV — processar os feitos oriundos da Presidência;
XV — encaminhar informações acerca dos mandados cumpridos e informar ao secretário judiciário;
XVI — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
SEÇÃO II COORDENADORIA DE REGISTROS E EDITORAÇÃO
Art. 83 À Coordenadoria de Registros e Editoração compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à autuação, distribuição, registros partidários, biblioteca e arquivo, bem como prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.
Subseção I Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP
Art. 84 Compete à Seção de Autuação, Distribuição e Partidos:
I — zelar pela integridade dos módulos interno, externo e consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias –SGIP no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
II — apreciar e validar as propostas de anotações dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente;
III — devolver as anotações que não preencherem os requisitos legais para validação, indicando os motivos;
IV — proceder à anotação dos delegados de partidos políticos em âmbito regional;
V — registrar as determinações judiciais de suspensão e reativação de órgão partidário, nos termos da legislação vigente, zelando para que a informação conste no módulo Consulta Pública;
VI — dar cumprimento às determinações judiciais para alteração de dados partidários constantes do SGIP;
VII — fornecer informações sobre dados de órgãos partidários estaduais e municipais e de seus respectivos dirigentes, quando instado por autoridade legitimada;
VIII — fornecer senhas de acesso ao Módulo Interno do SGIP para os chefes de cartórios, com privilégios suficientes para validação de indicações eletrônicas de delegados no âmbito de sua competência;
IX — prestar informações aos interessados sobre o manuseio do SGIP;
X — prestar informação em processos de registro de órgãos estaduais de partidos políticos;
XI — receber, revisar, proceder ao tratamento eletrônico de dados processuais, autuar, distribuir e encaminhar, no prazo regimental, os processos judiciais e administrativos, nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada no Tribunal;
XII — manter controle das procurações arquivadas na Secretaria pelas partes, nos casos previstos na legislação, instruindo os feitos com certidão respectiva, por ocasião da autuação;
XIII — verificar e acompanhar as atualizações das tabelas de classe, assuntos e movimentos processuais nos sistemas informatizados do Tribunal;
XIV — elaborar e divulgar as atas de distribuição de feitos eleitorais, nos termos do Código de Processo Civil;
XV — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
Subseção II
Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB
Art. 85 Compete à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração:
I — selecionar, organizar, conservar, inventariar e manter sob sua guarda os acervos da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;
II — promover a divulgação dos acervos da biblioteca e do centro de memória, bem como dos serviços disponibilizados pela Seção;
III — elaborar e propor normas procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização, controle, doação e permuta dos acervos da Seção;
IV — sugerir a aquisição de novas publicações para compor o acervo da biblioteca;
V — atender, cadastrar e prestar orientações aos usuários da biblioteca;
VI — realizar busca das informações solicitadas, mediante consulta aos documentos do acervo e outras fontes;
VII — elaborar referências bibliográficas quando solicitada;
VIII — controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas de acordo com o regulamento da biblioteca;
IX — fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários quando solicitada;
X — zelar pela uniformização de palavras-chave e descritores nos procedimentos de catalogação e indexação e propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;
XI — manter atualizado os sistemas de informação relativos aos acervos da Seção;
XII — organizar o acervo de publicações a ser doado ou permutado e elaborar listas de duplicatas, bem como encaminhá-las aos cartórios eleitorais e outras instituições;
XIII — manter intercâmbio com órgãos congêneres, com vistas a viabilizar pesquisas e empréstimos de publicações;
XIV — promover a higienização, a desinfeção e a restauração do acervo da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;
XV — elaborar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos documentos do Tribunal;
XVI — receber, analisar, classificar, registrar e arquivar os documentos e processos dirigidos ao arquivo geral;
XVII — providenciar o desarquivamento e o empréstimo de documentos e processos do arquivo geral, quando devidamente autorizado, bem como controlar sua devolução;
XVIII — recolher, selecionar, avaliar e tratar os documentos históricos a serem preservados;
XIX — propor a eliminação de documentos do arquivo geral destituídos de valor;
XX — analisar os documentos e materiais a serem descartados pelo Tribunal e cartórios eleitorais, suscetíveis de incorporação ao arquivo permanente e ao acervo do centro de memória;
XXI — preparar documentos para digitalização, microfilmagem e/ou outros meios de processamento eletrônico de dados, bem como supervisionar esses serviços;
XXII — elaborar e propor normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações que lhe forem confiadas;
XXIII — levantar junto às demais unidades o rol de publicações a serem editadas pelo Tribunal;
XXIV — proceder à normalização técnica dos originais em conformidade com a ABNT;
XXV — revisar as provas de prelo, bem como autorizar a impressão das publicações;
XXVI — providenciar a expedição de publicações do Tribunal aos cartórios eleitorais e outras instituições;
XXVII — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
SEÇÃO III
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO - CPRO
Art. 86 À Coordenadoria de Processamento Judiciário compete planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas por suas unidades; atender e prestar informações às partes, advogados e interessados; elaborar relatórios e estatística, notadamente àquelas referente ao processamento dos feitos; bem como conceder perfis aos usuários nos sistemas informatizados de processo judicial e prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.
Subseção I
Seções de processamento
Art. 87 Compete às seções de processamento tramitar os feitos jurisdicionais desde suas providências preliminares até o respectivo trânsito em julgado, notadamente:
I — efetuar diligências pertinentes aos processos, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;
II — enviar Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias expedidas pelo membro da corte;
III — controlar os prazos processuais, as resposta às diligências e certificar seu decurso, em caso de autos físicos;
IV — notificar o Procurador Regional Eleitoral acerca de sua designação para realizar atos processuais e, mediante vista dos autos, em caso de manifestação ou intimação de decisões;
V — elaborar os editais de intimação e citação para publicação na imprensa oficial ou outro meio disposto em lei;
VI — certificar o trânsito em julgado das decisões;
VII — comunicar aos cartórios eleitorais as decisões em prestação de contas e demais processos que impliquem anotação no cadastro de eleitor;
VIII — remeter os autos eletrônico ao Tribunal Superior Eleitoral;
IX — quando necessário, dar conhecimento das decisões do tribunal ao juízo de origem;
X — realizar intimação ao devedor para recolhimento voluntário de valores destinados ao erário público após o trânsito em julgado;
XI — providenciar a redistribuição dos processos físicos ao sucessor ou substituto do respectivo órgão julgador;
XII — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
Art. 88 As seções de processamento utilizarão a seguinte sistemática de divisão de trabalhos:
I — Seção de Processamento 1: tramitação dos feitos dos gabinetes dos juízes de direito;
II — Seção de Processamento 2: tramitação dos feitos dos gabinetes dos juízes da classe dos advogados;
III — Seção de Processamento 3: tramitação dos feitos dos gabinetes da classe do juiz federal, Vice-Presidente e Corregedor.
Parágrafo único. Por ocasião das eleições gerais, as seções de processamento 1, 2 e 3 tramitarão, respectivamente, os feitos dos gabinetes dos juízes auxiliares das classes dos juízes de direito, classe dos advogados e juiz federal.
Art. 89 A divisão dos trabalhos mencionada no artigo anterior poderá ser reordenada por meio de ato da Presidência.
SEÇÃO IV
COORDENADORIA DE APOIO ÀS SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA
Art. 90 À Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades de apoio às sessões, audiências, taquigrafia, composição de acórdãos e resoluções e suas respectivas publicações, bem como organizar a jurisprudência do tribunal e prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.
Subseção I
Seção de Apoio ao Pleno - SEAP
Art. 91 Compete à Seção de Apoio ao Pleno:
I — auxiliar o Secretário na elaboração das atas das sessões plenárias, bem como providenciar sua publicação no sítio web do Tribunal;
II — colher a assinatura da ata da sessão anterior, conforme dispõe o Regimento do Tribunal;
III — registrar, em sistema informatizado próprio, as informações referentes às sessões plenárias;
IV — catalogar e arquivar os registros digitais das sessões plenárias;
V — propor o calendário das sessões plenárias para deliberação do Pleno do Tribunal;
VII — comunicar mensalmente ao Gabinete da Secretaria a frequência dos Membros da Corte às sessões plenárias, disponibilizando-a na internet;
VIII — providenciar apoio técnico às sessões plenárias e às audiências de instrução e julgamento;
IX — quando necessário, elaborar as certidões de julgamento;
X — proceder à degravação de mídias de áudio e vídeo, quando determinado pela autoridade competente;
XI — informar ao secretário a necessidade de convocação de Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral para as sessões plenárias;
XII — proceder gravações das sessões plenárias;
XIII — certificar a publicação das decisões que, por força de lei, devem ser publicadas em sessão;
XIV — juntar termos de audiências de instrução e julgamento e as respectivas mídias de oitivas de testemunhas e depoimentos, quando a secretaria prestar apoio ao relator nessas ocasiões;
XV — disponibilizar os acórdãos do Tribunal, em caso de autos físicos, e as sínteses de julgamento das sessões nos meios adequados;
XVI — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
Subseção II
Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ
Art. 92 Compete à Seção de Acórdãos e Jurisprudência:
I — proceder à editoração das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais no DJE;
II — encaminhar para publicação os acórdãos, as resoluções e as pautas de julgamento, em caso de autos físicos;
III — controlar e certificar a publicação de todas as matérias de responsabilidade da Secretaria Judiciária, em caso de autos físicos;
IV — encaminhar para publicação a composição das juntas eleitorais, após determinação da Presidência;
V — constituir acervo de jurisprudência e de legislação eleitoral, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados.
VI — proceder o registro, manutenção e atualização dos sistemas de Jurisprudência, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
VII — manter consolidado o Regimento Interno do tribunal, e outros normativos afins, e disponibilizando-os na internet e intranet;
VIII — manter organizado, de forma digital, o acervo de acórdãos e resoluções do Tribunal e de legislação eleitoral visando facilitar o acesso à informação jurisprudencial;
IX — selecionar acórdãos e resoluções para a Revista de Jurisprudência do Tribunal;
X — desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.
Link dos anexos:
http://www.tre-am.jus.br/servicos-judiciais/calendario-das-sessoes/arquivos-casp/tre-am-anexo-daresolucao-n-09-2019
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus/AM, 13 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS, VICE-PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, MAGISTRADO
DESEMBARGADOR RONNIE FRANK TORRES STONE, MAGISTRADO
DESEMBARGADORA ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, JUÍZA FEDERAL
DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES JÚNIOR, JURISTA
DESEMBARGADORA GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, JURISTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 118, de 27.06.2020, p. 25-30.