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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2021)

Alterar o Regulamento da Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento do Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a estrutura da Secretaria Judiciária, notadamente com o advento dos diversos sistemas de automação;

RESOLVE:

Alterar o Regulamento da Secretaria do Tribunal, passando ter a seguinte redação:

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 80 Compete à Secretaria Judiciária planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência do Tribunal, bem como aquelas concernentes ao registro de dados das agremiações partidárias, apoio técnico às sessões da Corte, sistematização da legislação e jurisprudência e registro de candidatos.

Art. 81 A Secretaria Judiciária possui a seguinte estrutura:

Gabinete - GABSJD;

II  Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE:

a) Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP;

b) Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB.

III  Coordenadoria de Processamento - CPRO:

c) Seção de Processamento 1 - SEPROC 1;

d) Seção de Processamento 2 - SEPROC 2;

e) Seção de Processamento 3 - SEPROC 3.

IV  Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência - CASJ:

a) Seção de Apoio ao Pleno - SEAP;

b) Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ.

SEÇÃO I DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 82 Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD:

desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II  receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III  preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV  controlar a entrada e a saída de processos e petições encaminhados à Secretaria;

elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI  receber, juntar e concluir os pareceres e promoções ofertados pelo Ministério Público Eleitoral;

VII  organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VIII  organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

IX  organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos do Secretário;

XI  consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XII  manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XIII  em caso de inércia do devedor, após as devidas intimações realizada pelas unidades de processamento, dar continuidade nos procedimentos de cumprimento de sentença afetos ao recolhimento de valores destinados ao erário público;

XIV  processar os feitos oriundos da Presidência;

XV  encaminhar informações acerca dos mandados cumpridos e informar ao secretário judiciário;

XVI  desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

SEÇÃO II COORDENADORIA DE REGISTROS E EDITORAÇÃO

Art. 83 À Coordenadoria de Registros e Editoração compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à autuação, distribuição, registros partidários, biblioteca e arquivo, bem como prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

Subseção I Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP

Art. 84 Compete à Seção de Autuação, Distribuição e Partidos:

zelar pela integridade dos módulos interno, externo e consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias –SGIP no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II  apreciar e validar as propostas de anotações dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente;

III  devolver as anotações que não preencherem os requisitos legais para validação, indicando os motivos;

IV  proceder à anotação dos delegados de partidos políticos em âmbito regional;

registrar as determinações judiciais de suspensão e reativação de órgão partidário, nos termos da legislação vigente, zelando para que a informação conste no módulo Consulta Pública;

VI  dar cumprimento às determinações judiciais para alteração de dados partidários constantes do SGIP;

VII — fornecer informações sobre dados de órgãos partidários estaduais e municipais e de seus respectivos dirigentes, quando instado por autoridade legitimada;

VIII — fornecer senhas de acesso ao Módulo Interno do SGIP para os chefes de cartórios, com privilégios suficientes para validação de indicações eletrônicas de delegados no âmbito de sua competência;

IX  prestar informações aos interessados sobre o manuseio do SGIP;

prestar informação em processos de registro de órgãos estaduais de partidos políticos;

XI  receber, revisar, proceder ao tratamento eletrônico de dados processuais, autuar, distribuir e encaminhar, no prazo regimental, os processos judiciais e administrativos, nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada no Tribunal;

XII  manter controle das procurações arquivadas na Secretaria pelas partes, nos casos previstos na legislação, instruindo os feitos com certidão respectiva, por ocasião da autuação;

XIII  verificar e acompanhar as atualizações das tabelas de classe, assuntos e movimentos processuais nos sistemas informatizados do Tribunal;

XIV  elaborar e divulgar as atas de distribuição de feitos eleitorais, nos termos do Código de Processo Civil;

XV  desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

Subseção II

Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB

Art. 85 Compete à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração:

selecionar, organizar, conservar, inventariar e manter sob sua guarda os acervos da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

II  promover a divulgação dos acervos da biblioteca e do centro de memória, bem como dos serviços disponibilizados pela Seção;

III  elaborar e propor normas procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização, controle, doação e permuta dos acervos da Seção;

IV  sugerir a aquisição de novas publicações para compor o acervo da biblioteca;

atender, cadastrar e prestar orientações aos usuários da biblioteca;

VI  realizar busca das informações solicitadas, mediante consulta aos documentos do acervo e outras fontes;

VII  elaborar referências bibliográficas quando solicitada;

VIII  controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas de acordo com o regulamento da biblioteca;

IX  fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários quando solicitada;

zelar pela uniformização de palavras-chave e descritores nos procedimentos de catalogação e indexação e propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;

XI  manter atualizado os sistemas de informação relativos aos acervos da Seção;

XII  organizar o acervo de publicações a ser doado ou permutado e elaborar listas de duplicatas, bem como encaminhá-las aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XIII  manter intercâmbio com órgãos congêneres, com vistas a viabilizar pesquisas e empréstimos de publicações;

XIV  promover a higienização, a desinfeção e a restauração do acervo da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

XV  elaborar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos documentos do Tribunal;

XVI  receber, analisar, classificar, registrar e arquivar os documentos e processos dirigidos ao arquivo geral;

XVII  providenciar o desarquivamento e o empréstimo de documentos e processos do arquivo geral, quando devidamente autorizado, bem como controlar sua devolução;

XVIII  recolher, selecionar, avaliar e tratar os documentos históricos a serem preservados;

XIX  propor a eliminação de documentos do arquivo geral destituídos de valor;

XX  analisar os documentos e materiais a serem descartados pelo Tribunal e cartórios eleitorais, suscetíveis de incorporação ao arquivo permanente e ao acervo do centro de memória;

XXI  preparar documentos para digitalização, microfilmagem e/ou outros meios de processamento eletrônico de dados, bem como supervisionar esses serviços;

XXII  elaborar e propor normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações que lhe forem confiadas;

XXIII  levantar junto às demais unidades o rol de publicações a serem editadas pelo Tribunal;

XXIV  proceder à normalização técnica dos originais em conformidade com a ABNT;

XXV  revisar as provas de prelo, bem como autorizar a impressão das publicações;

XXVI  providenciar a expedição de publicações do Tribunal aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XXVII  desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

SEÇÃO III

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO - CPRO

Art. 86 À Coordenadoria de Processamento Judiciário compete planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas por suas unidades; atender e prestar informações às partes, advogados e interessados; elaborar relatórios e estatística, notadamente àquelas referente ao processamento dos feitos; bem como conceder perfis aos usuários nos sistemas informatizados de processo judicial e prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

Subseção I

Seções de processamento

Art. 87 Compete às seções de processamento tramitar os feitos jurisdicionais desde suas providências preliminares até o respectivo trânsito em julgado, notadamente:

efetuar diligências pertinentes aos processos, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;

II  enviar Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias expedidas pelo membro da corte;

III  controlar os prazos processuais, as resposta às diligências e certificar seu decurso, em caso de autos físicos;

IV  notificar o Procurador Regional Eleitoral acerca de sua designação para realizar atos processuais e, mediante vista dos autos, em caso de manifestação ou intimação de decisões;

elaborar os editais de intimação e citação para publicação na imprensa oficial ou outro meio disposto em lei;

VI  certificar o trânsito em julgado das decisões;

VII  comunicar aos cartórios eleitorais as decisões em prestação de contas e demais processos que impliquem anotação no cadastro de eleitor;

VIII  remeter os autos eletrônico ao Tribunal Superior Eleitoral;

IX  quando necessário, dar conhecimento das decisões do tribunal ao juízo de origem;

realizar intimação ao devedor para recolhimento voluntário de valores destinados ao erário público após o trânsito em julgado;

XI  providenciar a redistribuição dos processos físicos ao sucessor ou substituto do respectivo órgão julgador;

XII  desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

Art. 88 As seções de processamento utilizarão a seguinte sistemática de divisão de trabalhos:

Seção de Processamento 1: tramitação dos feitos dos gabinetes dos juízes de direito;

II  Seção de Processamento 2: tramitação dos feitos dos gabinetes dos juízes da classe dos advogados;

III  Seção de Processamento 3: tramitação dos feitos dos gabinetes da classe do juiz federal, Vice-Presidente e Corregedor.

Parágrafo único. Por ocasião das eleições gerais, as seções de processamento 1, 2 e 3 tramitarão, respectivamente, os feitos dos gabinetes dos juízes auxiliares das classes dos juízes de direito, classe dos advogados e juiz federal.

Art. 89 A divisão dos trabalhos mencionada no artigo anterior poderá ser reordenada por meio de ato da Presidência.

SEÇÃO IV

COORDENADORIA DE APOIO ÀS SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA

Art. 90 À Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades de apoio às sessões, audiências, taquigrafia, composição de acórdãos e resoluções e suas respectivas publicações, bem como organizar a jurisprudência do tribunal e prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

Subseção I

Seção de Apoio ao Pleno - SEAP

Art. 91 Compete à Seção de Apoio ao Pleno:

auxiliar o Secretário na elaboração das atas das sessões plenárias, bem como providenciar sua publicação no sítio web do Tribunal;

II  colher a assinatura da ata da sessão anterior, conforme dispõe o Regimento do Tribunal;

III  registrar, em sistema informatizado próprio, as informações referentes às sessões plenárias;

IV  catalogar e arquivar os registros digitais das sessões plenárias;

propor o calendário das sessões plenárias para deliberação do Pleno do Tribunal;

VII  comunicar mensalmente ao Gabinete da Secretaria a frequência dos Membros da Corte às sessões plenárias, disponibilizando-a na internet;

VIII  providenciar apoio técnico às sessões plenárias e às audiências de instrução e julgamento;

IX  quando necessário, elaborar as certidões de julgamento;

proceder à degravação de mídias de áudio e vídeo, quando determinado pela autoridade competente;

XI  informar ao secretário a necessidade de convocação de Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral para as sessões plenárias;

XII  proceder gravações das sessões plenárias;

XIII  certificar a publicação das decisões que, por força de lei, devem ser publicadas em sessão;

XIV  juntar termos de audiências de instrução e julgamento e as respectivas mídias de oitivas de testemunhas e depoimentos, quando a secretaria prestar apoio ao relator nessas ocasiões;

XV  disponibilizar os acórdãos do Tribunal, em caso de autos físicos, e as sínteses de julgamento das sessões nos meios adequados;

XVI  desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

Subseção II 

Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ

Art. 92 Compete à Seção de Acórdãos e Jurisprudência:

proceder à editoração das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais no DJE;

II  encaminhar para publicação os acórdãos, as resoluções e as pautas de julgamento, em caso de autos físicos;

III  controlar e certificar a publicação de todas as matérias de responsabilidade da Secretaria Judiciária, em caso de autos físicos;

IV  encaminhar para publicação a composição das juntas eleitorais, após determinação da Presidência;

constituir acervo de jurisprudência e de legislação eleitoral, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados.

VI  proceder o registro, manutenção e atualização dos sistemas de Jurisprudência, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

VII  manter consolidado o Regimento Interno do tribunal, e outros normativos afins, e disponibilizando-os na internet e intranet;

VIII  manter organizado, de forma digital, o acervo de acórdãos e resoluções do Tribunal e de legislação eleitoral visando facilitar o acesso à informação jurisprudencial;

IX  selecionar acórdãos e resoluções para a Revista de Jurisprudência do Tribunal;

desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

Link dos anexos:

http://www.tre-am.jus.br/servicos-judiciais/calendario-das-sessoes/arquivos-casp/tre-am-anexo-daresolucao-n-09-2019

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus/AM, 13 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS, VICE-PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, MAGISTRADO

DESEMBARGADOR RONNIE FRANK TORRES STONE, MAGISTRADO

DESEMBARGADORA ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, JUÍZA FEDERAL

DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES JÚNIOR, JURISTA

DESEMBARGADORA GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, JURISTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 118, de 27.06.2020, p. 25-30.