Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO N° 14, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Altera o parágrafo 1º, do art. 7º e o inciso V, do art. 18, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público Eleitoral, contida no PAD n. 6909/2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, §4º, do Código Eleitoral ;
CONSIDERANDO inúmeras jurisprudências editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessária atualização da Resolução TRE/AM n. 4/2008 e alterações posteriores – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas .
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º, do art. 7º , do Regimento Interno do TRE/AM , que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º . ...
§ 1º. As decisões que importarem declaração de inconstitucionalidade de lei, anulação geral de eleições, perda de diploma ou de mandato eletivo e aplicação de penalidade a juiz eleitoral, só poderão ser tomadas por maioria absoluta dos Membros do Tribunal, incluindo-se o voto do Presidente.
Art. 2º. Alterar o inciso V, do art. 18 , do Regimento Interno do TRE/AM , que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:
V - participar da discussão, votar nas matérias descritas no §1º do art. 7º deste Regimento e proferir o voto de desempate nas demais questões.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°122, de 07.07.2021, p. 15.