Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO N° 16, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação dos artigos 4º, 16 e 19 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 146 do Regimento Interno do TRE/AM ;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar as substituições eventuais e sanar as omissões quanto ao procedimento de sucessão do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º [...]
§ 4º Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o membro do Tribunal que terminar o respectivo período ou completar 75 (setenta e cinco) anos, assim como o magistrado que se aposentar ou for afastado definitivamente de suas funções por outro motivo.
Art. 16 [...]
§ 7º. Em caso de vacância da Presidência, assumirá o Vice-Presidente, até a eleição do novo Presidente, o qual deverá completar o período do seu antecessor.
Art. 19 [...]
II - Exercer a Presidência interinamente, em caso de vacância, até a posse do novo titular;
Art. 2º Inclui o parágrafo único, ao art. 19 , que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 [...]
Parágrafo único. Nas substituições até 30 (trinta) dias, o Vice-Presidente acumulará as atribuições de Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Após esse período, deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e poderá convocar o suplente mais antigo da Classe dos Desembargadores para o exercício das funções de Vice-Presidente e Corregedor.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO, Presidente
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Vice-Presidente e Corregedor
Desembargador VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Membro
Desembargador MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Membro
Desembargador MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, Membro
Desembargador FABRÍCIO FROTA MARQUES, Membro
Desembargador LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA, Membro
DR. RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°111, de 22.06.2021, p. 13 e 14.